Brazil
March 19, 2018
Fonte: Leonardo Machado, Secretário Executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja - Abrass
Apesar de toda a discussão que envolve os pagamentos de royalties no mercado de sementes, é possível que todo este problema traga à luz de todos da necessidade de um sistema eficiente de remuneração da pesquisa, o desenvolvimento de novas cultivares e novas biotecnologias
A Lei de Proteção de Cultivares de 1997 foi um verdadeiro marco para a produção agrícola brasileira. A lei representou um avanço na modernização da legislação que regula o setor, já que introduziu um conceito até então não inexistente no agronegócio brasileiro, o da propriedade intelectual no campo do melhoramento vegetal.
A aprovação da lei significou incentivo à pesquisa no âmbito do desenvolvimento de novas cultivares para a agricultura brasileira. Como resultado, tivemos a pavimentação de um ambiente propício à inovação no mercado de cultivares, o que trouxe ao agronegócio nacional um número crescente de novas variedades, assim como uma evolução constante de empresas de pesquisas nesta área de atuação.
Este saldo já era esperado, uma vez que a lei representou grande avanço para o setor de pesquisa, em especial no campo do melhoramento vegetal, permitindo que os investimentos realizados nesta área fossem adequadamente remunerados e, por conseguinte, estimulavam novas pesquisas e o desenvolvimento de novos materiais. Este é o chamado ciclo virtuoso da inovação, que a lei de 1997 o colocou no âmbito da produção agrícola nacional.
A cada nova variedade disponível no mercado, novos descritores (resistência a pragas e doenças, facilidade na colheita mecanizada, etc) eram disponibilizados ou antigos eram melhorados. Desta forma, sementes e mudas passaram a contribuir para a construção e para a proteção da produtividade das lavouras.
Contudo, é possível concluir que a LPC permitiu que o país atraísse e incentivasse investimentos, conhecimento e tecnologias na área de pesquisa e desenvolvimento de cultivares, o que contribui de forma significativa para o crescimento da produtividade do agronegócio brasileiro.
Problema Recente - Porém, nos últimos anos um verdadeiro impasse tem tomado conta do setor, relacionado à questão da remuneração da pesquisa e desenvolvimento de cultivares. Problema este que, se não resolvido de forma adequada, poderá comprometer de forma significativa o avanço do agronegócio brasileiro.
O crescimento desta discussão ocorre no momento que se eleva a utilização de sementes não comerciais, ou seja, sementes que não foram adquiridas de um produtor de sementes. Estas por sua vez podem ser produzidas pelo próprio agricultor, desta forma chamada de sementes de uso próprio, que estão dentro da legislação vigente, e, que podem ser também sementes produzidas e comercializadas ilegalmente por produtores não registrados pelos órgãos competentes, chamadas então de sementes piratas.
A utilização destas sementes não comerciais causa um grande prejuízo ao setor, uma vez que quebra o ciclo virtuoso da pesquisa e desenvolvimento de novas cultivares, já que deixa de remunerar quem se dedica a levar ao campo novas opções tecnologias ao agricultor.
Este fato pode ser comprovado quando se observa a queda na remuneração de royalties sobre o germoplasma das empresas de melhoramento. Casos como o da Embrapa, que noticiou uma queda na arrecadação de royalties de 50% em 6 anos (2010 à 2016), tem se tornado comum entre os obtentores vegetais.
Tais prejuízos evoluem e crescem a medida que avança a utilização das sementes que não remuneram o setor. Atualmente, na safra 2017/18 acredita-se que 35% das sementes de soja utilizadas não remuneraram o setor, ou seja, mais de R$ 2 bi deixaram de irrigar o sistema de pesquisa, desenvolvimento e produção de sementes de soja.
Em outras culturas a situação ainda pode ser mais alarmante, uma vez que a taxa de utilização de sementes não comerciais chegam a números mais elevados. No caso do feijão, estima-se que mais de 80% das áreas semeadas não remuneram o setor de sementes. Neste ambiente, fica claro que tal cenário tem como principal prejudicado o próprio agricultor, que deixa de contar com novas variedades.
No caso do feijão, desde a década de 90, há pouquíssimos registros de novas cultivares no mercado, se comparado com a soja as cultivares desenvolvidas até então não chegaram a 20% do número de cultivares de soja colocadas no mercado no mesmo período.
EXPECTATIVA - No entanto, acreditamos que toda esta discussão possa trazer à luz de todos os setores envolvidos com o agronegócio a necessidade de melhorar a remuneração da pesquisa e desenvolvimento de cultivares no Brasil.
Esperamos que o país opte pelo caminho já traçado por países como EUA, Uruguai e União Europeia que de uma forma ou de outra, tem a remuneração por cada semente plantada. E o resultado é apenas um, avanço rápido no crescimento da pesquisa, desenvolvimento e produção de cultivares, ou seja, mais tecnologia e mais soluções ao agricultor.
O contrario é também verdadeiro. Em países que não há uma remuneração adequada da pesquisa há um encolhimento na produção de novas cultivares. O caso mais emblemático é a Argentina, onde a baixa remuneração da pesquisa reduz consideravelmente o número de empresas de melhoramento.
Porém, é permitido ainda acreditar que em um país que cresce a cada ano na sua produtividade e utiliza elevada tecnologia no seu sistema de produção, valorize a remuneração do seu principal insumo na construção da produtividade, a semente.