De autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), o PL nº 3,325/15 altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, “para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas".
Na justificação do projeto, o autor alega que os produtores rurais brasileiros sofrem há anos com a insegurança no campo e os produtos dos crimes muitas vezes são adquiridos por receptadores a preços sabidamente inferiores aos praticados pelo mercado, incentivando esse tipo de prática. A restrição seria válida aos condenados por sentença transitada em julgado.
Para a Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS), esta é uma iniciativa importante para coibir as práticas criminosas que atrapalham o avanço da agricultura brasileira. Na safra 2015/2016 estima-se que pelo menos 30% de toda a semente de soja plantada no país seja de origem ilegal.
Com a aprovação na CAPADR, o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ao Senado, onde – se aprovado sem alterações – segue direto para sanção presidencial.