Em ambos os casos receberá créditos para a entrega de sua produção. O uso de sementes de soja com tecnologia Intacta fora destas duas opções é implicará em desconto de 7,5% no ato da comercialização da soja, respaldado pela Lei de Patentes (9.279/1996).
Este valor resultará em um custo bem superior ao recolhimento por uma das alternativas acima.
Além do mais, o uso de semente ilegal ou pirata é crime previsto em Lei, sujeito a penalidades tais como:
“Art. 189. É proibido, e constitui infração de natureza grave: I – reservar, para uso próprio, sementes ou mudas em quantidade superior à necessária para o plantio da área total na safra seguinte, ressalvados os casos previstos no § 2o do art. 4o deste regulamento; ou Art. 190. É proibido, e constitui infração de natureza gravíssima: I – comercializar sementes ou mudas produzidas para uso próprio, … Art. 195. Sem prejuízo da responsabilidade penal ou cível cabíveis… (….) II – multa; III – apreensão das sementes ou das mudas; (….) Art. 199. A pena de multa será de valor equivalente a até duzentos e cinquenta por cento… do valor comercial do produto fiscalizado, quando incidir sobre a produção, o beneficiamento ou a comercialização…” (Decreto nº 5.153, de 2004, que regulamenta a Lei de Sementes e Mudas, nº 10.711, de 2003).
A verificação do uso de semente pirata ou ilegal, poderá também ser efetuada no decorrer da condução da lavoura, quando o agricultor deverá comprovar com nota fiscal ou com anexo 33 (Lei 10.711 de 05/08/2003 – regulamentada pelo Decreto 5.153 de 23/07/2004) a origem de suas sementes. Produtor, garanta sua produção! Plante somente sementes certificadas com procedência.
O barato pode sair caro!