Brazil - Beneficios às sementes pelo Convênio ICMS nº 100/97 foram prorrogados até 31/05/2015
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August 1, 1024
Source: APASSUL
Os benefícios fiscais concedidos às sementes pelo Convênio ICMS nº 100/97 foram prorrogados até 31/05/2015, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 191/13, de 17/12/2013 (D.O.U de 18/12/2013), ratificado pelo Ato nº 26 de 27/12/2013 (D.O.U de 30/12/2013), abaixo descritos:
CONVÊNIO ICMS 191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 211ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira : Ficam prorrogadas até 31 de maio de 2015 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - ....
II - .....
XL - Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
XLI -...
....
....
.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Ratifica os Convênios ICMS 187/13, 188/13, 189/13 e 191/13
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 211ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2013:
Convênio ICMS ....
....
....
Convênio ICMS 191/13 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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Website: http://www.apassul.com.br/ Published: August 1, 2014 |