Brazil
December 13, 2013
Fonte: Por Redação Globo Rural / ABRATES
O Ministério da Agricultura autorizou em caráter emergencial as inscrições de campos de sementes de trigo no estado do Paraná. O objetivo da Instrução Normativa 58 é assegurar o plantio da próxima safra, já que as geadas comprometeram a produção de sementes.
“Há ainda uma expectativa de que haverá uma boa procura de sementes na safra 2014, devido aos preços positivos no mercado. Por isso, as cooperativas e produtores solicitaram ao Mapa a inscrição emergencial dos campos de sementes”, informou, em nota, nesta quinta-feira (12/12), a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar).
De acordo com a Ocepar, há cerca de 100 produtores de sementes de trigo no Paraná. Eles produzem uma média de 160 mil toneladas por ano. Por causa das geadas, 60 toneladas ficaram comprometidas.
De acordo com a Instrução Normativa, publicada nesta quinta-feira (12/12) pelo Diário Oficial da União, só podem ser inscritos campos de trigo onde o período de plantio ainda seja compatível com o período de floração. Poderão ser comercializadas sementes abaixo dos padrões de identidade e qualidade, desde que a informação esteja na sua identificação.
Fonte: APASSUL
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004, na Instrução Normativa no 9, de 2 de junho de 2005, e o que consta do Processo no 21034.003238/2013-01, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente na safra 2013-2013, as inscrições de campo de sementes de trigo do Estado do Paraná em prazo superior ao estabelecido nos padrões de identidade e qualidade vigentes.
§ 1º Poderão ser inscritos campos de trigo cuja data de plantio seja compatível com o período de floração a partir de 1o de novembro de 2013.
§ 2º Para a inscrição dos campos de produção de sementes de cultivares protegidas deverão ser observados os direitos dos detentores de propriedade intelectual, previstos na Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.
Art. 2º As sementes de trigo produzidas nos campos inscritos em prazo superior ao estabelecido nos padrões de identidade e qualidade vigentes serão comercializadas exclusivamente na categoria S2.
Art. 3º As sementes de trigo produzidas na safra 2013-2013 no Estado do Paraná poderão ser comercializadas com percentagem de germinação abaixo dos padrões de identidade e qualidade vigentes, devendo essa informação constar na identificação da semente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO ANDRADE