Brazil
December 6, 2013
Três importantes Instruções Normativas (IN) relacionadas à produção e comercialização de sementes foram aprovadas em setembro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A IN nº 41, de 11/09/2013, se refere à realização da Amostragem, Teste de Pureza, Determinação de Outras Sementes por Número e Germinação de sementes de:
- Nabo forrageiro - Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers (=Raphanus sativus L. var. oleiferus Stokes)
- Braquiária híbrida (mulato II) - Brachiaria hibrida (Brachiaria brizantha - Hochst. ex A. Rich -Stapf x Brachiaria decumbens Stapf xBrachiaria ruziziensis Germ. & C.M. Evrard - Hochst. ex A. Rich. - Stapf cv.Marandu) = (Urochloa brizantha x Urochloa decumbens x Urochloa ruziziensis)
- Amendoim forrageiro -(Arachis pintoi -Krapov. & W.C.Gregory
A validação dos testes, incluindo as instruções para o Teste de Tetrazólio em sementes de amendoim forrageiro, foi efetuada sob a coordenação da Professora Dra Maria Laene M. de Carvalho, da Universidade Federal de Lavras com a colaboração dos laboratórios do MAPA.
A IN nº 45, de 17/09/2013, estabelece novos padrões para produção e a comercialização de sementes de grandes culturas. A normativa abrange mais culturas do que a anterior e as regras passam a valer também para o amendoim, o arroz preto, o arroz vermelho, aveia branca e aveia amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, gergelim, mamona, juta, linho, painço, tabaco e outras espécies de grandes culturas não contempladas com padrão específico. Outra novidade é a responsabilidade do produtor quanto à garantia da ausência ou da presença de semente adventícia de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) em lote de semente de cultivar nacional.
A proposta esteve oito meses em consulta pública no site do MAPA e teve contribuição de produtores e representantes das Comissões de Sementes e Mudas de vários estados, de acordo com André Felipe Peralta, coordenador de Sementes e Mudas do MAPA. As penalidades no que diz respeito às infrações estão previstas no Decreto 5153 de 23 de julho de 2004. O valor máximo da multa pode chegar a 250% do valor comercial do produto fiscalizado. Segundo Peralta, a fiscalização é feita mediante planejamento estratégico, amostragem, denúncia ou suspeita de irregularidade. “As mudanças visam também atualizar alguns valores que o próprio segmento sementeiro julgou necessário”, ressaltou.
A IN nº 46, de 24/09/2013, estabelece a relação de espécies de sementes nocivas toleradas e proibidas, a partir da safra 2013/2014, na produção, na comercialização e no transporte de sementes nacionais e importadas de grandes culturas, olerícolas, flores, ornamentais, medicinais, condimentares, ambientais, florestais e forrageiras (exceto as espécies de forrageiras de clima tropical abrangidas pela Instrução Normativa nº 30, de 21 de maio de 2008).
Acesse as Instruções Normativas
Clique no link a seguir. Em seguida escreva o número da Instrução que deseja conhecer, depois clique em "INSTRUÇÃO NORMATIVA" e acesse cada uma delas:
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=abreLegislacaoFederal&chave=50674&tipoLegis=A