Brazil
May 30, 2011
A produção, o comércio, a exportação, a importação e outras atividades relacionadas a sementes e mudas no Brasil são regidas pela Lei 10.711/03, que instituiu o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, regulamentada pelo Decreto 5.153/04.
Para produzir, exportar, importar sementes ou mudas é necessário estar inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), além do Registro Nacional de Cultivares (RNC).
Para produzir sementes de cultivares protegidas, inscritas no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), é necessário autorização do detentor dos direitos de propriedade intelectual.
Os procedimentos para a exportação e importação de sementes e mudas são detalhados na Instrução Normativa 50/06. A importação e exportação de qualquer quantidade de sementes ou mudas precisam de autorização prévia do Ministério da Agricultura, inclusive para os materiais despachados via postal e aqueles transportados por passageiros em trânsito internacional.
O primeiro passo para quem deseja produzir, exportar, importar, ou realizar qualquer atividade relacionada com sementes e mudas é procurar a orientação do setor de sementes e mudas da Superintendência Federal de Agricultura.
Superintendências Federais de Agricultura (SFA’s)
- Regras Para Análise de Sementes (6348 KB)
- Manual de Análise Sanitária de Sementes (4019 KB)