Brazil
November 24, 2015
Source: ABRASS
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A pirataria de sementes de soja tem sido um assunto frequente nos últimos meses. E é importante que continue a ser debatida, trazendo cada vez mais esclarecimentos sobre o tema, que, longe de ser apenas um problema comercial e financeiro, representa sérios riscos ao maior cultivo agrícola nacional e traz prejuízos para um setor que responde por 46% do volume total das exportações do país.
A Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS) estima que na safra 2015/2016 pelo menos 30% de toda a soja plantada no Brasil seja de origem ilegal.
Quem produz, compra ou utiliza semente pirata está praticando um crime e está alimentando um sistema maléfico ao agronegócio. A pirataria incorre em evasão fiscal; riscos fitossanitários decorrentes de sementes sem garantia de qualidade e procedência; perdas de produtividade nas lavouras; desincentivo às empresas de pesquisa e tecnologia e empresas multiplicadoras de sementes, além de outros graves problemas.
Todas essas questões apontadas podem levar à estagnação da cultura da soja, que tanto pode crescer ainda no Brasil. Sem justa remuneração pelos estudos, as empresas de pesquisa podem perder o interesse pelo desenvolvimento de novas cultivares e novas tecnologias que atendam o país. Uma nova variedade de soja, por exemplo, passa por até 10 anos de pesquisa até que chegue às mãos do agricultor.
Portanto, a utilização de sementes certificadas e o pagamento de royalties - tanto do germoplasma quanto da tecnologia – não podem ser vistos como custo, mas como investimento em melhorias, pois são eles que permitem que sementes cada vez melhores e mais produtivas cheguem às lavouras a cada safra.
A ABRASS tem reforçado suas ações de combate à produção, comércio e uso de sementes ilegais e acredita que é chegado o momento de as entidades representativas da cadeia produtiva da soja e os órgãos federais e estaduais de fiscalização unirem forças para coibir fortemente essa condenável prática.
Denúncia: uma das mais eficientes ferramentas
A denúncia é uma das mais eficientes ferramentas no combate à pirataria de sementes de soja. Ela é importante auxiliar na efetividade das fiscalizações de combate ao crime. Denunciar quem produz, vende ou compra sementes piratas é colaborar com o agronegócio brasileiro e é ajudar a combater essa prática injusta, na qual parte dos agricultores brasileiros financiam todo o sistema com honestidade e correção, enquanto outros usurpam a cadeia.
Se você conhece quem produz, comercializa ou faz uso de sementes piratas, faça uma denúncia através da Ouvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na página http://www.agricultura.gov.br/ouvidoria/denuncia-anonima, bem como pessoalmente, na Superintendência Federal da Agricultura em seu estado. A denúncia deve ser consistente e conter o máximo possível de informações para culminar em uma fiscalização eficiente. Denuncie!
ARTIGO
PIRATARIA DE SEMENTES
Por Marco Alexandre Bronson e Sousa - Presidente da ABRASS
Segundo o Dicionário do Aurélio, a palavra PIRATA tem vários significados: bandido que cruza os mares com o fito de roubar; ladrão; tratante, pessoa que enriquece à custa de outrem por exações violentas (extorção), etc. Já a palavra PIRATARIA significa: ação ou vida de pirata, ato ou efeito de piratear, ação criminosa praticada por pirata, patifaria, reprodução ilegal de objetos ou conteúdos protegidos por direitos autorais.
Para o nosso caso, vamos ficar com o último significado ou conceito, qual seja a pirataria como a “reprodução ilegal de objetos ou conteúdos protegidos por direitos autorais”.
Em tese, o que vem ocorrendo no Brasil é a banalização generalizada da pirataria, que afeta, indistintamente, todos os segmentos da cadeia de negócios do país. No setor agrícola, lidamos diariamente com falsificações e adulterações de agrotóxicos, fertilizantes, rações, medicamentos, vacinas, dentre outros produtos e insumos.
A partir da edição da Lei nº 9.279, de 1996 e da Lei nº 9.456, de 1997, que tratam da propriedade industrial e da proteção de cultivares, respectivamente, as atividades de produção, comércio e utilização de sementes e de mudas passaram por um profundo processo de transformação: Ou seja, o que, genericamente, era considerado como de domínio público, de livre utilização, após essas legislações passou a ser regido pelos direitos sobre a propriedade intelectual, o que, consequentemente, condiciona essas atividades - produção, comércio e uso - à prévia autorização do titular da patente/da proteção.
Portanto, na vigência dessas legislações, o uso não autorizado de gene patenteado e de cultivar protegida caracteriza reprodução ilegal de objetos ou conteúdos protegidos por direitos autorais e, como tal, a PIRATARIA.
Partindo dessa assertiva, o setor sementeiro nacional vem colocando em estado de alerta os elos dessa importante cadeia, que engloba a pesquisa e o melhoramento vegetal, a biotecnologia, a produção, o comércio e a utilização de sementes. Na prática, a crescente e desenfreada PIRATARIA vem afetando economicamente todos os agentes econômicos envolvidos na cadeia e, o que reputamos de mais grave, aliás, gravíssimo, estimulando o comércio e o uso de “sementes” sem origem comprovada.
Como é do conhecimento geral, o maior vetor de transmissão de patógenos para a agricultura é, sem sombra de dúvidas, a SEMENTE, tanto pelo ambiente favorável que ela proporciona a esses agentes, como pela velocidade que imprime à sua propagação. Portanto, não combater forte e sistematicamente a PIRATARIA é colocar em risco o setor mais pujante da nossa economia.
“A pirataria não afeta só o aspecto moral, ela atinge o Estado Democrático de Direito, pois com ela a gente passa a conviver com o ilícito até dentro de nossas casas” (Desembargadora Leila Mariano, diretora-geral da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro).